Importação pelos Correios!

Olá Amigos, Muito bom ter vocês aqui no Blog! Hoje vou esclarecer as dúvidas de centenas de emails que recebi, todos querem saber se é possível importar sem ter empresa (CNPJ) Registrada. Sim. É possível, porém o limite de compra é muito baixo, somente U$$ 50 dólares por remessa, e não pode a mercadoria ser caracterizada como comercialização, "duplicidade de produtos ou frequência da mesma postagem" para valer a isenção do imposto é preciso que o Remetente e o Destinatário, ambos sejam pessoas físicas. Cuidado com o que muitos outros sites tem recomendado, para comprar umamercadoria no exterior e na hora do envio declarar um valor menor para se enquadar nos U$$50, a Receita Federal tem um sistema de conferência quase que perfeito, caso constate a irregularidade sua mercadoria ficará será taxada com imposto e pode até insidir multa.

Pra quem quer realmente comprar para revenda vale a pena ter um CNPJ, você poderá comprar até U$$3.000,00 com uma taxa de imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, que é a soma do Produto + o Frete mais o seguro, Assim você poderá comprar os produtos na quantidade que quiser e vende-los e dar nota fiscal, todo o precesso de importação (frete e despacho aduaneiro) será feito pelos Correios.

Segue abaixo algumas perguntas e respostas para entendermos melhor sobre o assunto:
1. Que documentos deverão acompanhar a mercadoria/remessa para o Brasil?
a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – é o documento emitido pelo exportador que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional. É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial original assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.
b) CONHECIMENTO DE EMBARQUE - sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria. O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.

2. Existe algum limite de peso e dimensão para os objetos importados?
O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a maior dimensão não deve ultrapassar 150 cm. 

3. Existe algum limite quanto ao número de importações efetuadas?
Não há limites mensais para importação realizada pessoa jurídica, quanto à pessoa física, caso haja uma frequência que configure atividade comercial o importador poderá ser intimado pela Receita Federal para dar explicações. 

4. É possível comercializar normalmente os produtos adquiridos via Importa Fácil no mercado nacional, sendo a empresa cadastrada no Simples Nacional (microempresa)?
Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poderá sim utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de USD 3.000,00 por importação. 

5. É cobrado Imposto de Importação de 60% pelo IMPORTA FÁCIL mesmo quando a alíquota para o código alfandegário da mercadoria for 20% devido acordos comerciais entre os países?
O serviço Importa Fácil dos Correios opera dentro do Regime Simplificado de Importação, utilizando do código tarifário TSP (Tabela Simplificada de Produtos), onde todas as classificações tarifárias possuem alíquota única do imposto de importação de 60%. Para que o cliente possa utilizar da redução tarifária ele terá que contratar um despachante aduaneiro na zona alfandegária (porto ou aeroporto internacional) mais próximo da sua região, para nacionalizar o objeto por meio do Regime Comum de Importação e código tarifário NCM específico. 

6. Qual o tempo estimado de entrega das mercadorias?
O tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador. 

7. Como é calculado o Imposto de Importação?
A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sobre o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até USD 3.000,00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de USD 500,00 que sofrerá a mesma tributação. 

8. Quais são os casos que possuem isenção de Imposto de Importação?
- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: remessas com valor total até USD 50,00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;
- Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").
- Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc., têm sua liberação sujeita à autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc.).

9. O que é TSP?
TSP é a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) utilizada para importação realizada por pessoa física e pessoa jurídica. 

10. O que eu não posso importar?
Nem tudo pode ser importado. Por isso, o importador deve consultar a Lista dos Objetos Proibidos, constante do site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf). Além disso, ele deve ter conhecimento sobre a legislação que trata das importações sujeitas ao prévio exame de similaridade. Outro aspecto a ser observado é a possibilidade de a Receita Federal solicitar o laudo de autenticidade sobre um produto para saber se há ou não falsificação na sua fabricação. É proibida a inserção de objetos falsificados ou pirateados nos objetos postais internacionais. 

11. Quais os tributos incidentes na operação de importação?
Os tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

12. É necessário possuir cadastro no RADAR Comercial da Receita Federal para importações de pessoa jurídica?
Para valores até USD 3.000,00, os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/2006. 

13. Como e quando é feito o pagamento da remessa importada, dos tributos e do serviço Importa Fácil?
O pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa, de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não intermedeiam essa etapa da importação. Quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro, recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para efetuar o pagamento via depósito bancário, conforme orientações da Nota de despacho enviada pelos Correios. 

14. É possível transportar remessas do exterior por empresas de transporte expresso (UPS, FEDEX, DHL e outras) e enviá-las para alfândega do serviço Importa Fácil?
Não é possível. Para que os Correios possam fazer o despacho, a mercadoria deverá ser enviada ao Brasil por meio do operador oficial de correios do país de origem. 

15. O que é preciso para utilizar o Importa Fácil?
Para utilizar o serviço do Importa Fácil, o importador deverá realizar seu cadastro em http://www.correios.com.br/impfacil e verificar as orientações sobre os procedimentos de envio disponíveis no site. 

16. O que é valor aduaneiro?
O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido dos valores do frete postal e seguro internacional se houver.

Compras no Paraguai

Vamos agora falar de uma nova possibilidade de compras, que tal ir ao Paraguai?  No país vizinho os preços são bem abaixo do nacional, uma viagem até lá, além de compras pode se tornar um bom passeio. Existe umas lojas com preços bem bacana e com garantia nas mercadorias, procure comprar em lojas de renome como: Nave, Master10, Compubras e etc. evite comprar em camelôs pois além de não ter garantia, você pode estar comprando um produto não original ou de baixa qualidade. Segue abaixo alguns sites, baixe as tabelas de preços que estão disponíveis e programe sua próxima viagem. As tabelas de preços são atualizadas diariamente, os preços estão em dólar.

Nave: www.navenet.com
Master10: www.mater10.com
Compubras: www.compubras.com
Amanhã vou postar novos contratos de fornecedores no Paraguai.

Compras em SP

Mesmo importando não consigo ficar sem vir à São Paulo, existe muita coisa barata que vale sempre apena pesquisar. Vou amanhã postar contatos de fornecedores chineses que vendem no Brasil, pode ter certeza que existe muitas oportunidades.


Fornecedor VERIFICADO!

Olá Importadores!
Agora vou adicionar uma nova categoria ao Blog: " Fornecedor Verificado "
Semanalmente faremos importações pelos Correios e postarei aqui a experiência que tive com o fornecedor.


O fornecedor: DealExtreme
Site: http://www.dealextreme.com/
Produtos: Eletrônicos, informática, Acessórios para carros, Celulares, Cases para Iphone e Ipad, acessórios para celulares em Geral.
Compra: Celular  2 Chips, Mini Iphone por USD42.00, Frete Grátis Para o Brasil




O Celular foi enviado pelo Correio, Remetente e Destinatário sendo pessoas físicas. (para não tributar impostos)
A receita Federal não bloqueou a mercadoria, Chegou super rápido! Recomendo este site a Todos.


Fornecedor Verificado! China Fornecedores.

Saiba como ser Micro Importador

1 – o que é o RTU (Regime de Tributação Unificada)?
RTU é um regime que permite comprar, importar, legalmente do Paraguai, produtos de lojas cadastradas, itens cuja venda é permitida revender no Brasil, através da criação de microempresas, e a devida habilitação no Regime de Tributação Unificada, 
Essa nova Lei 11.898, conhecida como a Lei do Sacoleiro, veio trazer a oportunidade de mudança na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil. A partir de agora, a maioria dos antigamente chamados de contrabandistas, serão microimportadores, ou seja, cidadãos que pagam seus tributos e merecem respeito pelos órgãos oficiais.
Isso será o fim das humilhações sofridas, por parte das autoridades públicas que nunca reconheceram o trabalho duro e honesto de toda classe.
Mais importante ainda, será o fim da perda das mercadorias, que diariamente o sacoleiro está em risco, bem como a perda e apreenção dos automóveis que são presos aos milhares anualmente pela Receita e Policia Federal, estadual e municipal.
Cabe ressaltar, que o RTU é uma grande conquista da classe, pois foram muitos anos de luta para se legalizar a profissão, criando assim, um imposto único, desburrocratizando a liberação das mercadorias, bem como poder trazer qualquer produto independente de marca(Sony, Toshiba, HP, Sansung, Philips, etc..), desde que elencado na lista positiva.

2 – Qual percentual de imposto que vou pagar?
No caso das importações será devido a título de tributos 
Federais 25% de tributos.
Em se tratando de tributos Estaduais(ICMS), vai depender do Estado que será registrado a empresa, pois se optar por alguma cidade do Paraná (conforme matéria veiculada no site do SEBRAE), a alíquota será de 3%,
Muito inferior a qualquer outro estado do Brasil que não opte pelo RTU, pois os demais estados adotam uma tributação média para essas mercadorias em torno de 18%.

Por isso indicamos aos nossos clientes abrir uma empresa como matriz ou filial no Paraná, em especial na cidade de Foz do Iguaçu, pois nesta será o único local que irá funcionar o RTU com vantagens tanto no desembaraço como na economia de ICMS.

Percebam, que uma simples alternativa como essa pode representar uma economia anual de R$ 12.000,00 a R$ 20.000,00,de tributos estaduais(ICMS) ano, considerando que a cota de importação anual é de R$ 110.000,00.

3 – Essa mercadoria pode ser vendida para qualquer tipo de pessoa, ou seja, pessoa física ou jurídica:
Não. As mercadorias devem destinar-se ao consumidor final. Isso quer dizer que não podem as mercadorias compradas por esse Regime serem revendidas a outros contribuintes(lojas, industria em geral) que pretendam revender, industrializar, esses produtos. 

4 – Preciso de um endereço fixo para poder vender e trabalhar com o RTU?
Precisa-se de um endereço fixo para se registrar a empresa. Todavia, para poder trabalhar não. Ou seja, a pessoa pode pegar a mercadoria e trabalhar onde quiser, desde que se tenha alvará para isso.
Como por exemplo, pode ter registrado a empresa em Foz do Iguaçu-PR, e vender pela internet para o Brasil inteiro, enviando as mercadorias pelo endereço que melhor lhe convier, inclusive em sua própria casa.

5 – A Lei que institui o Regime de Tributação Unificada ¬RTU na importação, ou Lei do Micro Importador, Lei do Sacoleiro, já está valendo?
Sim, desde 09 de Janeiro de 2009 quando editada a lei 11.898/2009, e a partir do decreto 6.956 de 09 de Setembro de 2009, é valido, vigente e regulamentado.

6 – Eu já posso importar então?

A Lei já esta regulamentada, e o enquadramento no RTU começou no PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011, e as compras estão previstas para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2011, o tempo necessário para deixar a empresa apta para poder fazer as compras. Pois, exige-se grande estrutura. 
A título de exemplo, vai desde estrutura física (onde irá funcionar), sistema informatizado (interligação entre os dois países) para que a cobrança do tributo seja feita sobre o valor comprado pelo micro-importador na loja do Paraguai, logística (como operar) e humano (quem operar), no qual, devem ser desenvolvidos pelos dois Países, ou seja, Paraguai e Brasil. 

7 – Preciso abrir empresa?
Sim. Para o funcionamento deve-se ter empresa registrada no Simples nacional e habilitada no RTU.

8 – Que tipo de empresa preciso constituir para ser importador do PARAGUAY?
Uma empresa Individual ou sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, enquadrada no regime de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, e ESTAR participante do SUPERSIMPLES NACIONAL, LC 123/2006;

9 – Quando devo abrir minha empresa?
O enquadramento no RTU já está em funcionamento desde 03 de janeiro de 2011. Então devo abrir o mais rápido possível, é bom levar em consideração que se leva de 30 a 90 dias para a constituição de uma empresa. Ou seja, somente poderei importar do Paraguay se estiver com a empresa aberta, legalmente constituída e habilitada no RTU. 


10 – Se eu já tenho a empresa e estou de acordo com que pede a lei, já posso comprar no PARAGUAY e pedir a legalização na aduana com base nessa nova lei?
Ainda não, pois a Receita Federal do Brasil precisa adequar o sistema de informática interno e integrar as aduanas Brasil - Paraguay para conseguir atender aos micro-importadores, tendo em vista que é uma modalidade nova de comércio necessitando assim da adequação a nova realidade.
Se ela estiver enquadrada nos requisitos da lei, Art. 6º Somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no art. 13. 
11 – Qual o valor que posso importar por mês?
A cota de importação será no valor de R$ 110.000,00 ano, dividido da seguinte forma:
1.o trimestre – R$ 18.000,00
2.o trimestre – R$ 18.000,00
3.o trimestre – R$ 37.000,00
4.o trimestre – R$ 37.000,00

12 – Posso trazer qualquer tipo de mercadoria?
NÃO. É possível importar somente as mercadorias que estejam na lista positiva.
A lista positiva encontra-se no endereço http://radamesbispo.blogspot.com/2011/02/anexo-ncm-descricao-8470-maquinas-de.html

13 – Posso abrir minha empresa micro-importadora em qualquer lugar do Brasil:
Sim. Mesmo que a Lei se refira somente as compras feitas na fronteira com o Paraguai, a Lei 11.898/09 tem vigência nacional, ou seja, você pode abrir uma empresa micro-importadora em qualquer cidade do Brasil. A vantagem de se ter uma empresa no Paraná (Matriz ou Filial) é a questão do ICMS que para micro-empresa é de 3%.

14 – Se eu não tenho empresa, o que preciso para começar?
Trazer ou Enviar a relação de documentos que esta na pergunta 15 para a VRT CONTBILIDADE elaborar os contratos ou requerimento de empresário para registro na Junta Comercial e enquadramento de MICRO EMPRESA e posteriormente solicitar o numero do CNPJ na receita federal, e todos os demais documentos e registros que se fazem necessários para completa legalização do micro importador, com fundamentos na Lei 11.898/2009.

15 – Quais documentos preciso para iniciar a abertura da empresa? 
a) 3 cópias do CPF e RG do empresário ou sócios (Cópias autenticadas em cartório);

b) Comprovante de endereço do empresário, cópia simples;

16 – Se eu já tiver empresa em outro Estado que devo fazer?
Na Matriz fazer alteração do Contrato da Empresa junto ao contador, incluindo as atividades da lista positiva para poder estar apto a comprar, juntamente com o pedido de abertura da filial em Foz do Iguaçu – PR, qual será feita pela VRT CONTABILIDADE (entre em contato para mais informações pelo nosso (Site, contatos de e-mail, telefones em nosso endereço). 

17 – Qual o valor que terei que desembolsar para a constituição da empresa?
Para a abertura e regularização será cobrado o valor de R$ 670,00. Esse valor será para pagar todas as taxas e serviços.
Será feito a regularização da empresa em todos os órgãos que se fizerem necessário, tanto nos órgãos municipais, estadual e federal. Esse valor será cobrado para as empresas que forem cadastradas na cidade de Foz do Iguaçu-PR.
Os honorários mensais só serão devidos a VRT CONTABILIDADE após ser feita a primeira importação.

18 – Quais os serviços que o escritório prestará?
Contamos com profissionais com longa experiência na área contábil. Esses profissionais agregam a experiência de trabalhar com empresas de importação/exportação, na qual gerou conhecimento específico nessa área, determinante para o sucesso dessa nova modalidade de empresas.
O saber fazer é fundamental para evitar problemas futuros, pois nessa área, é comum a aplicação de multa por erro na documentação. Desta forma, isso pode gerar prejuízos irremediáveis para a empresa. Portanto, contando com nossos profissionais, o micro-importador ficará seguro, com nossa prestação de serviço. Pois estamos estudando essa nova Lei, desde a aprovação da Medida Provisória que começou a regularizar o assunto, no ano de 2007.

19 – Quais são as vantagens em legalizar-se?
ENCAMINHAMENTO PARA MICRO-CRÉDITO
Outro bom motivo em se legalizar é que abre a possibilidade para obter empréstimos junto a instituições financeiras. Pois no Brasil hoje existem inúmeras linhas de crédito que são extremamente atrativas para abertura e estruturação inicial dos negócios, a exemplo o PROGER, na qual tem juros subsidiados e carência para inicial pagamento.
OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outro fator na qual se soma positivamente em legalizar-se é a oportunidade que encontra o micro-importador em se trabalhar com opção de venda a cartão de crédito.
Pois a tendência nos dias atuais é aumentar progressivamente o hábito de comprar com cartão de crédito, situação na qual pode aumentar consideravelmente o faturamento da empresa. 
Porém o melhor de tudo é a tranqüilidade de se trabalhar com segurança, ou seja, poder comprar e vender sem perdas no caminho ou na chegada, em alguns casos na rua mesmo. 
Legalizando-se as compras no Paraguai passam a ser mais vantajosas, pois se estabelece um contato direto entre fornecedor e cliente.

20 – Haverá penalidades para quem infringir o RTU?
Sim. As penalidades já estão descritas na própria Lei, sem prejuízo de aplicação de outras, dependendo de cada caso. Vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes. 
Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão. 

Importar da China não é o mesmo que de Hong Kong


Na busca de fornecedores na Asia, percebemos que muitas empresas tem fábrica na China e escritórios em Hong Kong. Não podemos nos esquecer que esta belíssima cidade até pouco tempo atrás pertencia a Inglaterra. Somente nos últimos 13 anos foi devolvida à China. Então Hong Kong é China mas não é China. Tem tudo separado da China, tudo mesmo, menos Exército e coisas de segurança nacional. Cidadãos Chineses tem que fazer imigração para entrar em HK e vice versa. Na verdade os moradores de HK até discriminam os irmãos chineses. Bem, mas o nosso interesse aqui não é etnia nem história, mas sim importação.
É fato que Hong Kong é um paraíso fiscal, ou seja, para atrair dinheiro, pratica baixas taxas de impostos sem se preocupar com a origem do dinheiro e, de quebra, protege a identidade do investidor. Dessa forma o governo brasileiro que não perde em nada tem uma instrução normativa (IN188) que relaciona “todos os países com situação tributária favorecida e oponha sigílo à composição societária das pessoas jurídicas”, e Hong Kong é um deles.
Na prática isso prejudica os importadores quando comprar mercadorias de empresas chinesas mas quando vão entregar e embarcar os produtos, fazem pelos seus escritórios de HK. Assim tudo que chega no Brasil cuja esta cidade está escrita no documento de transporte (AWB ou BL) como origem, tem tributação extra. O importador deve pagar neste caso 33,33% de imposto de renda sobre o frete internacional. O problema é como os impostos são em cascata, esse valor incorpora no custo da mercadoria e acresce os outros tributos. Um exemplo de como isso afeta a planilha de custos é, falando em grandes números, um acrescimo de 11% numa importação de 10 mil dolares, com frete aéreo de 700 quilos.
Esse evento de exportar a partir de Hong Kong ocorre por dois motívos principais, ao meu ver.
1. As empresas chinesas não querem pagar dos os impostos em território Chinês
2. As empresas exportadoras não tem fábrica ou sede na China, mas somente em HK. Pois para se ter uma empresa constituida na china é preciso um sócio ou parceiro chinês. Então essas tradings compram mercadoria na china, levam ilegalmente para Hong Kong e exportam a partir de lá.
Antes de importar da China pense nisso.

Modalidade de Fornecedores Chineses

Para os interessados em fazer negócio com a China, basicamente podemos classificar os fornecedores em três tipos, conforme sua forma de trabalho.

1. FABRICANTES/EXPORTADORES: são empresas que possuem suas próprias fábricas e exportam seus produtos para clientes do mundo inteiro. Esse fornecedor é o melhor que se pode ter quando se pode comprar o volume mínimo exigido por eles. Apesar de não ser a regra, algumas delas possuem departamente de criação e desenvolvumento. Contudo a maioria são especialistas em copiar ou produzir aquilo que já existe no mercado.

2. TRADING/EXPORTADORAS: são empresas especialistas em comercializar os produtos dos fabricantes. Cobram uma comissão em cima do valor negociado ou simplesmente trabalham no sistema de cmopra e venda de produtos adicinando uma margem de lucro em cima do custos dos produtos. Quando os produtos são fabricados por grandes fabricantes, geralmente essa modalidade encarece o custo do pruduto e agrega pouco valor, pois o fabricante já tem experiência em exportação. Mas quando o fabricante é pequeno, não tem licença de exportador ou o cliente/importador não tem capital suficiente para comprar os volumes exigidos pela fábrica, utilizar serviços de uma trading é a melhor opção.

3. PEQUENOS FABRICANTES: são fabricas chinesas sem experiencia em exportação. Existe muitas oportunidades na china quando se encontra essas fabriquetas. Produtos muito bons, com excelente qualidade mas o acesso a elas é impossível por clientes diretos. Pois a comunicação é restrita (poucos falam inglês) e não possuem autorização do governo para exportar produtos. Neste caso, como já mencionado no item anterior, é totalmente viável a utilização de uma trading company.

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