Olá Amigos, Muito bom ter vocês aqui no Blog! Hoje vou esclarecer as dúvidas de centenas de emails que recebi, todos querem saber se é possível importar sem ter empresa (CNPJ) Registrada. Sim. É possível, porém o limite de compra é muito baixo, somente U$$ 50 dólares por remessa, e não pode a mercadoria ser caracterizada como comercialização, "duplicidade de produtos ou frequência da mesma postagem" para valer a isenção do imposto é preciso que o Remetente e o Destinatário, ambos sejam pessoas físicas. Cuidado com o que muitos outros sites tem recomendado, para comprar umamercadoria no exterior e na hora do envio declarar um valor menor para se enquadar nos U$$50, a Receita Federal tem um sistema de conferência quase que perfeito, caso constate a irregularidade sua mercadoria ficará será taxada com imposto e pode até insidir multa.
Pra quem quer realmente comprar para revenda vale a pena ter um CNPJ, você poderá comprar até U$$3.000,00 com uma taxa de imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, que é a soma do Produto + o Frete mais o seguro, Assim você poderá comprar os produtos na quantidade que quiser e vende-los e dar nota fiscal, todo o precesso de importação (frete e despacho aduaneiro) será feito pelos Correios.
Segue abaixo algumas perguntas e respostas para entendermos melhor sobre o assunto:
a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – é o documento emitido pelo exportador que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional. É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial original assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.
b) CONHECIMENTO DE EMBARQUE - sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria. O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.
b) CONHECIMENTO DE EMBARQUE - sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria. O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.
O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a maior dimensão não deve ultrapassar 150 cm.
Não há limites mensais para importação realizada pessoa jurídica, quanto à pessoa física, caso haja uma frequência que configure atividade comercial o importador poderá ser intimado pela Receita Federal para dar explicações.
Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poderá sim utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de USD 3.000,00 por importação.
O serviço Importa Fácil dos Correios opera dentro do Regime Simplificado de Importação, utilizando do código tarifário TSP (Tabela Simplificada de Produtos), onde todas as classificações tarifárias possuem alíquota única do imposto de importação de 60%. Para que o cliente possa utilizar da redução tarifária ele terá que contratar um despachante aduaneiro na zona alfandegária (porto ou aeroporto internacional) mais próximo da sua região, para nacionalizar o objeto por meio do Regime Comum de Importação e código tarifário NCM específico.
O tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador.
A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sobre o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até USD 3.000,00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de USD 500,00 que sofrerá a mesma tributação.
- Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: remessas com valor total até USD 50,00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;
- Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").
- Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc., têm sua liberação sujeita à autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc.).
- Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").
- Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
- Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc., têm sua liberação sujeita à autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc.).
TSP é a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) utilizada para importação realizada por pessoa física e pessoa jurídica.
Nem tudo pode ser importado. Por isso, o importador deve consultar a Lista dos Objetos Proibidos, constante do site dos Correios (http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf). Além disso, ele deve ter conhecimento sobre a legislação que trata das importações sujeitas ao prévio exame de similaridade. Outro aspecto a ser observado é a possibilidade de a Receita Federal solicitar o laudo de autenticidade sobre um produto para saber se há ou não falsificação na sua fabricação. É proibida a inserção de objetos falsificados ou pirateados nos objetos postais internacionais.
Os tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para valores até USD 3.000,00, os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/2006.
O pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa, de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não intermedeiam essa etapa da importação. Quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro, recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para efetuar o pagamento via depósito bancário, conforme orientações da Nota de despacho enviada pelos Correios.
Não é possível. Para que os Correios possam fazer o despacho, a mercadoria deverá ser enviada ao Brasil por meio do operador oficial de correios do país de origem.
Para utilizar o serviço do Importa Fácil, o importador deverá realizar seu cadastro em http://www.correios.com.br/impfacil e verificar as orientações sobre os procedimentos de envio disponíveis no site.
O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido dos valores do frete postal e seguro internacional se houver.




